A transferência de veículo é um processo que muita gente adia — e que pode resultar em multas, bloqueio do veículo ou dor de cabeça legal se não for feito corretamente. Para vendedores e compradores, entender as obrigações de cada parte é essencial.
Prazo para transferência
O Código de Trânsito Brasileiro dá 30 dias para o comprador transferir o veículo para o seu nome após a compra. Após esse prazo, multas começam a se acumular. O vendedor também tem responsabilidade: se não comunicar a venda ao DETRAN, pode continuar sendo notificado por infrações do novo dono.
Documentos necessários
- CRV (Certificado de Registro de Veículo) com o campo de transferência preenchido e assinado pelo vendedor
- DUT (Documento Único de Transferência) — é o verso do CRV em alguns modelos, ou formulário separado
- RG e CPF do comprador e vendedor
- Comprovante de residência atual do comprador
- Certidão negativa de débitos do veículo (IPVA e multas quitados)
- Vistoria veicular (obrigatória em alguns estados)
O comunicado de venda: proteção para o vendedor
Depois de assinar o DUT, o vendedor deve registrar o comunicado de venda no site do DETRAN do estado — processo gratuito e que pode ser feito online. Esse registro oficializa que o veículo mudou de dono, e qualquer multa posterior passa a ser responsabilidade do comprador.
Débitos pendentes
Antes de comprar, consulte a situação do veículo no DETRAN. IPVA atrasado, multas não pagas e restrições de financiamento ficam "coladas" no veículo — não no CPF do dono anterior. O comprador herda todos os débitos vinculados ao carro.