Andar de moto no Brasil sem os equipamentos corretos é infração de trânsito — e, mais importante, um risco real à sua integridade física. A legislação é clara sobre o que é obrigatório, mas muitos motociclistas desconhecem os detalhes. Veja o que a lei exige e por que cada item importa.
Capacete: o mais importante
O capacete é obrigatório para condutor e passageiro (quando houver). Ele deve ter o Selo INMETRO visível e estar em boas condições — capacete com trinca, viseira riscada ou fivela com defeito é considerado em mau estado e pode gerar autuação.
A lei não especifica o tipo de capacete, mas o integrante (full face) oferece a melhor proteção ao crânio e à mandíbula. Capacetes abertos (três quartos e rosto aberto) são legais, mas oferecem proteção inferior.
Vestimenta
O uso de colete refletivo é obrigatório para circulação em rodovias durante a noite ou em situações de baixa visibilidade. Motociclistas profissionais (motoboys) devem usar o colete identificador com número de registro sempre.
Luvas, jaqueta e calça com proteções não são exigidas por lei, mas especialistas em segurança no trânsito enfatizam que são essenciais: em quedas a 50 km/h, a proteção dos membros pode ser a diferença entre uma escoriação e uma fratura exposta.
Calçado
O CTB exige apenas calçado fechado — tênis ou sapato. Botas de moto são recomendadas por segurança, mas não são obrigação legal.
Equipamentos da moto
Além dos EPIs do condutor, a moto deve ter: retrovisores dos dois lados, luz de freio, seta dianteira e traseira, faróis dianteiro e traseiro funcionando e pneus dentro dos limites legais de desgaste.
Multas e pontuação
Conduzir sem capacete é infração gravíssima: multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. A reincidência pode levar à suspensão da habilitação.